10 dicas para comprar um
imóvel na planta
1 - Antes de começar a procurar um imóvel na planta para comprar, avalie
bem a sua situação financeira. Como essa é uma transação de longo prazo, que
vai comprometer as suas finanças por alguns anos, é preciso pensar em
alternativas para situações imprevistas, como a perda de emprego ou o
comprometimento da renda familiar em caso de doença. O comprador também deve
ter em mente que a parcela paga mensalmente e as semestrais serão reajustadas.
Lembre-se que na entrega das chaves surgirão gastos com a documentação do
imóvel. Tudo isso deve caber no seu orçamento.
2 - Cheque o passado da construtora. A compra de um imóvel sempre
envolve uma quantia significativa de dinheiro, e o comprador não deve se fiar
apenas na conversa do corretor imobiliário na hora de checar a idoneidade da
empresa. Consulte a lista de reclamações do Procon, veja se a construtora tem
pendências na justiça e converse com os moradores de outros empreendimentos
feitos pela mesma empresa. Atualmente, por conta das redes sociais, empresas
com má reputação no mercado são facilmente reconhecidas e denunciadas por
grupos de compradores que se sentiram lesados por atrasos ou até falta de
qualidade na construção dos imóveis. A Eztec é uma empresa de Capital aberto e
possui um bom nome no mercado e sempre garantiu a entrega de seus
empreendimentos.
3 - O memorial descritivo do empreendimento e a documentação são muito
mais importantes do que os folhetos de propaganda e o estande decorado. A lei
4591, de 1964, determina que, antes de começar um negócio imobiliário, as
incorporadoras precisam registrar em cartório um conjunto de quinze documentos.
Entre eles estão a prova da propriedade do terreno, o projeto de construção
aprovado pela prefeitura, o cálculo exato da área do imóvel e a descrição do
acabamento e material utilizado na construção.Exija a apresentação de todos
esses papéis.
4 - Conheça o local do imóvel pessoalmente. Quem compra um imóvel pela
internet ou em estandes de vendas em shoppings, sem antes visitar o terreno,
corre o risco de enfrentar surpresas desagradáveis depois. Em muitos casos, a
vizinhança é barulhenta e o bairro enfrenta problemas como enchentes, trânsito
e falta de segurança.
5 - Preste atenção na maquete, porque ela ajuda a eliminar algumas
dúvidas e dá uma boa noção espacial do imóvel e sua distribuição no terreno.
Ela também pode ajudar o comprador a escolher o apartamento com a melhor vista
e insolação. Lembre-se: nos apartamentos da face norte bate mais sol, o que
pode ser uma vantagem não só enquanto o comprador morar no imóvel, mas também
na hora de vendê-lo.
6 - Organize em uma pasta todo o material que puder recolher sobre o
empreendimento: folhetos promocionais, e-mails enviados pelos corretores e
anotações escritas em papel no momento da compra do imóvel. Tudo isso pode ser
levado em conta pela justiça, servindo como prova, caso o comprador se sinta
lesado e queira processar a construtora posteriormente.
7 - Torne a compra do imóvel oficial, fazendo o registro do negócio no
cartório. Pelas leis brasileiras, a propriedade só é transferida após esse
procedimento. Sem o registro não há direito sobre a propriedade. No estado de
São Paulo, é permitido o pagamento de 30% do valor final do registro da
escritura no registro do compromisso de compra e venda do imóvel. Os outros 70%
podem ser pagos na hora de registrar a escritura.
8 - Firme um contrato com um tabelião em vez de utilizar a consultoria
jurídica oferecida pelas imobiliárias e incorporadoras. A economia feita quando
se estabelece uma escritura pública pode ser de até 40% em comparação ao
serviço particular. Além de pesar menos no bolso, a consultoria de um tabelião
será mais imparcial do que a oferecida pela imobiliária. A consulta ao tabelião
também é mais vantajosa porque, caso a construtora não consiga terminar a
obra,compradores que recorreram à escritura pública tornam-se automaticamente
proprietários de parte do terreno onde o imóvel seria construído.
9 - Durante a construção, o índice a ser aplicado para reajuste das
parcelas geralmente é o indicador da evolução dos custos da construção civil, o
INCC. Depois da entrega das chaves, o índice será o estabelecido com a
construtora ou com o agente financeiro, o que deve ser informado previamente.
Não aceite a cobrança de juros durante a construção e antes da entrega das
chaves. Caso a construtora ou incorporadora insira em seu contrato cláusula que
estipule prazo de prorrogação para a entrega do imóvel, que pode variar de 120
a 180 dias, não aceite. O Procon-SP considera essa prática abusiva, porque
permite a variação unilateral das condições contratuais. O Procon-SP também
entende que são abusivas cláusulas que preveem a cobrança da taxa de
assistência jurídica (assistência técnica imobiliária ou SATI). Essa cobrança
não pode ser imposta pela construtora e só deve ser feita se o serviço for
solicitado pelo consumidor. A taxa de interveniência, que é cobrada quando
consumidor escolhe outro banco, que não indicado pela empresa, também é
considerada abusiva pelo Procon-SP.
10 - Preste atenção nos contratos com a companhia de seguro. É o seu
nome, e não o da incorporadora, que deve aparecer como beneficiário em caso de
inadimplência de outros moradores do empreendimento ou de irregularidades da
administradora. Assim, você garante o direito à indenização.
SOU AUGUSTA
CORRETORA–TENHO DEPTO JURÍDICO PRÓPRIO – QUALQUER DÚVIDA É SÓ PERGUNTAR QUE
NOSSO DEPTO JURÍDICO ESTARÁ PRONTO A LHE RESPONDER. MEU TELEFONE É 7746-2022
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